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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a resolução nº 07, que dispõe sobre requisitos mínimos para funcionamento da Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Dentre as determinações do documento, está o registro das normas institucionais e das rotinas dos procedimentos assistenciais e administrativos. Elas devem ser elaboradas em conjunto com os setores envolvidos e aprovadas e assinadas pelo responsável técnico e pelos coordenadores de Enfermagem e de Fisioterapia.
O Art. 13 também prevê a designação formal de um responsável técnico médico, um coordenador da equipe de enfermagem e coordenador da equipe de fisioterapia, assim como seus respectivos substitutos. A resolução determina ainda que os coordenadores de enfermagem e fisioterapia devem ser especialistas em Terapia Intensiva ou em outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave, específica para a modalidade de atuação (adulto, pediátrica ou neonatal).
Quanto ao número de profissionais na equipe, a ANS especifica que, na área de Fisioterapia, deve haver no mínimo um para cada 10 leitos ou fração, nos turnos matutino, vespertino e noturno, totalizando 18 horas diárias. Ainda de acordo com a norma, médicos plantonistas, enfermeiros assistenciais, fisioterapeutas e técnicos de Enfermagem devem estar disponíveis em tempo integral para assistência aos pacientes internados na UTI, durante o horário em que estão escalados para este fim.
Veja a íntegra da resolução no endereço eletrônico: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=25/02/2010&jornal=1&pagina=48&totalArquivos=72.
Fonte: Pau e Prosa Comunicação
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