Unidades do CREFITO-9
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15/04/2010- Conselho, Associação, Sindicato... Saiba qual a diferença.
15/04/2010- A importância dos conselhos profissionais para a sociedade atual
15/04/2010- Centro Integrado de Saúde realiza 1.681 atendimentos em março
11/04/2010- Fisioterapia recupera funções íntimas
12/04/2010- Cuiabá reforça campanha de vacinação contra Gripe A
14/04/2010- A Fisioterapia vai para o pódio
23/02/2010- A fisioterapia salvando vidas
25/02/2010- Paraná registra a primeira morte por dengue em 2010
 
Conselho, Associação, Sindicato... Saiba qual a diferença.
 
Entenda as funções de cada organismo. Assim você terá como saber onde resolver o seu problema. Não é todo fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional que tem conhecimento da diferença entre Conselho, Associação e Sindicato. Isso faz com que o engano ocorra com frequência. Conheça as atividades dos conselhos, associações e sindicatos:


O CONSELHO:

Os conselhos regionais foram criados para regular, orientar e fiscalizar a atividade profissional. São entidades fiscalizadas pelo Conselho Federal, órgão hierarquicamente superior: dele emanam resoluções para os regionais. Cabe a ele julgar em grau de último recurso procedimentos éticos e administrativos.
Os conselhos regionais têm seu espaço de atuação delimitado por leis constitucionais. Muitas vezes, estão impedidos legalmente de fazer mais pela profissão, senão estarão invadindo a área de outras instituições, como associações e sindicatos.


A ASSOCIAÇÃO:

As associações são sociedades de cunho científico, criadas com o objetivo de auxiliar os profissionais e estudantes com atividades que agreguem valor aos seus currículos, como cursos, palestras, congressos e jornadas, encontros, simpósios e demais eventos científicos.
Elas devem cuidar de reciclar os conhecimentos, tendo como objetivo atualizá-los diante de uma sociedade que exige cada vez mais qualidade, especialização, excelência e competência.


O SINDICATO:

Os sindicatos têm como missão principal a luta pela melhoria das condições de trabalho, da remuneração dos profissionais, das relações entre proprietários de empresas privadas, públicas e colaboradores, e à defesa da classe, entre outras atividades.
Eles têm como atribuição específica verificar jornada ideal de trabalho do profissional, piso salarial, acordos anuais, fazendo prevalecer todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT.




Os Profissionais devem participar das atividades dos conselhos, associações e sindicatos. É imprescindível a colaboração do profissional para o fortalecimento e crescimento da classe.


 
FONTE: CREFITO-9 (texto adaptado) - Fonte original: Conselho de Biomedicina - 1  
 

 
 
   
   
CREFITO-9 - CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 9ª REGIÃO
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