Anuidade é regulada pelo Código Tributário Nacional. Logo, não existe adoção de perdão, suspensão ou exclusão do tributo
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Attair Silva
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Profissionais que não recolhem anuidades no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito-9) vão sofrer execuções fiscais (dÃvidas ativas) e processos ético-disciplinares. A inadimplência fomentou a campanha para 2013 contra os devedores. Estratégias de negociações estão em andamento desde o inÃcio deste mês. A decisão do Conselho de Fiscalização Profissional foi aprovada em reunião plenária (6/10) a fim de evitar o exercÃcio ilegal da profissão nos Estados de Mato Grosso, Acre e Rondônia.
O pagamento da mensalidade anual é uma determinação da Lei Federal nº 6.316/75. De acordo com o artigo 15, Âo pagamento da anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição constitui condição de legitimidade do exercÃcio da profissãoÂ. Já o artigo 16, destaca que Âconstitui infração disciplinar deixar de pagar, pontualmente, ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional as contribuições a que está obrigadoÂ.
Âà preciso esclarecer que esses profissionais já foram autuados e notificados extrajudicialmente mais de uma vez, no entanto, não regularizaram a dÃvida. A atitude do Crefito em processar os profissionais inadimplentes está ancorada no desejo de fazer justiça com a maioria dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que mantém em dia as obrigações pecuniáriasÂ, ressalta o coordenador do departamento de fiscalização do Crefito-9, José Alves Martins.
O papel do Conselho, segundo Martins, consiste em trabalhar pela fiscalização da classe. ÂExige dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais conduta compatÃvel com a dignidade da profissão e estrita observância das normas legais e regimentaisÂ. Pois o objetivo maior Âé valorizar aquele que exerce a profissão com retidão e competência, retirando do mundo jurÃdico indivÃduos despreparados e descumpridores do dever que lhe foi ofertadoÂ, argumenta o diretor-conselheiro.
Dados cadastrais
à obrigação legal do profissional manter informações cadastrais atualizadas para envio de correspondências. Qualquer alteração (endereço ou telefone) deve ser avisada ao setor de registro pelo e-mail: registro@crefito9.org.br ou telefone: 3644-4272.
A tramitação de processo ético no Crefito-9 segue a Resolução do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito 59), que rege sobre o Código de Processo Ãtico-Disciplinar. Assim, o presidente da Comissão de Ãtica convoca o profissional para fazer defesa do caso, mas se ele não comparecer um outro colega será indicado pela comissão para representá-lo, o defensor-dativo, com objetivo de dar andamento legal.
Se condenado, o Crefito-9 encaminha a ocorrência para ser analisada e julgada pelo Coffito, em BrasÃlia. Ou seja, o profissional deve comparecer ao Conselho Federal para responder a Âre-tramitação processualÂ.
Nessa instância, apenas o órgão federal tem poder de condenar ou absolver o fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional. O caso deixa de ser de responsabilidade da jurisdição regional.