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26 Out

Crefito-9 abre processo ético contra profissionais inadimplentes


Anuidade é regulada pelo Código Tributário Nacional. Logo, não existe adoção de perdão, suspensão ou exclusão do tributo

Publicado em: 26 OUT 2012 às 13:19:00



Attair Silva


Profissionais que não recolhem anuidades no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito-9) vão sofrer execuções fiscais (dívidas ativas) e processos ético-disciplinares. A inadimplência fomentou a campanha para 2013 contra os devedores. Estratégias de negociações estão em andamento desde o início deste mês. A decisão do Conselho de Fiscalização Profissional foi aprovada em reunião plenária (6/10) a fim de evitar o exercício ilegal da profissão nos Estados de Mato Grosso, Acre e Rondônia.

O pagamento da mensalidade anual é uma determinação da Lei Federal nº 6.316/75.  De acordo com o artigo 15, “o pagamento da anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição constitui condição de legitimidade do exercício da profissão”. Já o artigo 16, destaca que “constitui infração disciplinar deixar de pagar, pontualmente, ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional as contribuições a que está obrigado”.

“É preciso esclarecer que esses profissionais já foram autuados e notificados extrajudicialmente mais de uma vez, no entanto, não regularizaram a dívida. A atitude do Crefito em processar os profissionais inadimplentes está ancorada no desejo de fazer justiça com a maioria dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que mantém em dia as obrigações pecuniárias”, ressalta o coordenador do departamento de fiscalização do Crefito-9, José Alves Martins.

O papel do Conselho, segundo Martins, consiste em trabalhar pela fiscalização da classe. “Exige dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais conduta compatível com a dignidade da profissão e estrita observância das normas legais e regimentais”. Pois o objetivo maior “é valorizar aquele que exerce a profissão com retidão e competência, retirando do mundo jurídico indivíduos despreparados e descumpridores do dever que lhe foi ofertado”, argumenta o diretor-conselheiro.


Dados cadastrais


É obrigação legal do profissional manter informações cadastrais atualizadas para envio de correspondências. Qualquer alteração (endereço ou telefone) deve ser avisada ao setor de registro pelo e-mail: registro@crefito9.org.br ou telefone: 3644-4272.

A tramitação de processo ético no Crefito-9 segue a Resolução do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito 59), que rege sobre o Código de Processo Ético-Disciplinar. Assim, o presidente da Comissão de Ética convoca o profissional para fazer defesa do caso, mas se ele não comparecer um outro colega será indicado pela comissão para representá-lo, o defensor-dativo, com objetivo de dar andamento legal.

Se condenado, o Crefito-9 encaminha a ocorrência para ser analisada e julgada pelo Coffito, em Brasília. Ou seja, o profissional deve comparecer ao Conselho Federal para responder a “re-tramitação processual”.

Nessa instância, apenas o órgão federal tem poder de condenar ou absolver o fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional. O caso deixa de ser de responsabilidade da jurisdição regional.

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