Municípios de Feliz Natal e Várzea Grande, após intervenção do Conselho,cumpriram jornada de trabalho prescrita na Lei nº. 8.856 de 1/3/94
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª região (Crefito-9) apresenta mais dois resultados positivos às categorias neste mês. O primeiro deles é impugnação administrativa de concurso público do município de Feliz Natal. O edital foi retificado e publicado em 21 de outubro deste ano. A carga horária que era de 40 horas sofreu alteração para 30 horas semanais .
Outra ação do mesmo teor movida contra o município de Várzea Grande teve sentença favorável (comunicada dia 25 do mês passado) aos direitos dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. A justiça manteve o art. 1º: prestação máxima de 30 horas semanais regulamentados pela Lei nº. 8.856, de 1 de março de 1994.
A campanha “Tolerância Zero” criada para impugnar todos os concursos públicos irregulares da jurisdição: Mato Grosso, Acre e Rondônia funciona com a sua parceria. Denuncie os certames irregulares !