Coffito comemora mais uma vitória, que ratifica a competência legal da Fisioterapia e o reconhecimento social pelo trabalho eficaz do fisioterapeuta
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional  Coffito venceu a ação civil pública movida pelo Conselho Federal de Medicina  CFM que tentava suspender a atuação de fisioterapeutas do trabalho em práticas legalmente reconhecidas pelo Coffito. A ação visava suspender atuações normatizadas pela Resolução Coffito 403/2011 e totalmente amparadas pelo Decreto Lei 938/69, que garante que avanços tecnológicos e cientÃficos comprovadamente seguros e eficazes podem e devem ser aplicados pelo fisioterapeuta na prestação de serviços de saúde à população.
Desrespeitando a qualificação e a autonomia profissional do fisioterapeuta, bem como a função normativa do Coffito, o CFM tentou sem sucesso impedir que o profissional especialista em Fisioterapia do Trabalho realize perÃcias e que tenha o domÃnio das seguintes áreas de competência: estabelecer nexo de causa cinesiológica funcional ergonômica; solicitar, realizar e interpretar exames complementares; determinar diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico; solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários e testes funcionais; e realizar ou participar de pericias e assistências técnicas judiciais. Diante da nÃtida tentativa de promover uma ilegal reserva de mercado, a ação movida pelo CFM contra o COFFITO teve a petição inicial indeferida pela Justiça Federal do Distrito Federal  cabendo recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Acertadamente, o juiz compreendeu que o CFM fez Âuma leitura rasa e precipitada da norma administrativaÂ, visto que a Resolução 403/2011 do COFFITO refere-se exclusivamente à atuação profissional do fisioterapeuta do trabalho sem interferir ou fazer referência ao exercÃcio da Medicina.
Fonte: Coffito