Lamentamos a postura de colegas que têm postado nas redes sociais, especialmente no Facebook e twitter, texto anônimo que denigre a imagem dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais do território brasileiro. Este Conselho avalia a replicação das mensagens pelos profissionais e estudantes da área como transgressoras dos preceitos éticos estabelecidos pela resolução do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) de 3 de julho de 1978.
Alguns profissionais não estão cumprindo o que estabelece o capítulo II, do Código de Ética do Coffito, no artigo 1°, “exercer sua atividade com zelo, probidade, decoro e obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral e do civismo”. Ao contrário, ferem as determinações legais que reforçam a importância do fisioterapeuta na sociedade.
A legislação vai mais além, no capítulo IV, art.26, quando proíbe no inciso V, “criticar, depreciativamente, colega ou outro membro da equipe de saúde, a entidade onde exerce a profissão ou outra instituição de assistência à saúde”.
Assim, esta diretoria do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito-9) orienta quanto a necessidade de analisar criticamente conteúdos publicados nas páginas pessoais. É necessário identificar os prejuízos que possam causar para o autor da postagem, ao replicador da mensagem, e principalmente quando se marca um órgão institucional.
Não levar em conta o contexto (profissional e social) da categoria pode gerar penalidades disciplinares aplicadas aos doutores que fazem parte da jurisdição do Crefito-9 (Mato Grosso, Acre e Rondônia).
Venha contribuir com a luta por melhores condições de trabalho no Sistema Único de Saúde (SUS) e pela inclusão de vários procedimentos na tabela da Agência Nacional de Saúde (ANS). São causas como essas que precisam do engajamento de todos em vários âmbitos: na divulgação em facebook, sites, participação nas reuniões e em atos públicos!
Atenciosamente,
Elias Nasrala NetoPresidente Crefito-9