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04 Abr

Nova decisão do TRF1: Fisioterapeuta e T.O podem, sim, emitir parecer, atestado ou laudo pericial


Publicado em: 04 ABR 2017 às 16:01:00

Fisioterapeutas e T.O podem emitir parecer, atestado ou laudo pericial

Fisioterapeutas e T.O podem emitir parecer, atestado ou laudo pericial

 

 

No dia 21 de março, o Sistema COFFITO/CREFITOs e as profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, por meio de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF

 

1, obtiveram mais uma vitória. Na decisão do Desembargador Federal Dr. José Amilcar Machado, restaram resguardados os direitos à emissão de parecer, atestado e laudo pericial indicando o grau de capacidade ou incapacidade funcional, por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. “Como se vê, cabe ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional executar métodos e técnicas […] com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física e mental. Diante disso, é óbvio que esses profissionais podem emitir parecer, atestado ou laudo pericial indicando o grau de capacidade ou incapacidade funcional […]. Isso não se confunde com atestado médico nem ato médico ou ato profissional de médico”.

 

Para o presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, esta decisão reflete o amadurecimento e a evolução das profissões, bem como a visão da sociedade sobre elas. “A saúde deve ser enxergada com uma visão mais ampla, não apenas do ponto de vista de uma única categoria profissional. A decisão nesse processo, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, vai ao encontro do que cada fisioterapeuta e terapeuta ocupacional têm mostrado no seu dia a dia, aqui, em especial, aos que atuam como peritos nos tribunais brasileiros, cuja excelência tem permitido um novo cenário à saúde brasileira e aos resultados”, enfatizou.

 

Clique aqui e veja a Decisão na íntegra.

 

 

 


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